Bem vindo

Silveira & Lucas

Advogados

Assegurar a defesa

dos interesses

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Atendimento personalizado

Soluções jurídicas

O ESCRITÓRIO

A Silveira & Lucas Advogados, atua nas principais áreas de Direito Civil, Tributário, Comercial, Empresarial, Público e do Trabalho, com ênfase na advocacia contenciosa e na prestação de assessoria e consultoria extrajudicial.
O escritório conta com uma seleta equipe de advogados, que combinam sólida formação acadêmica com larga experiência na advocacia contenciosa
A Silveira & Lucas Advogados tem por objetivo uma prestação de serviços diferenciada,voltada ao atendimento de clientes que, por estarem envolvidos em questões de grande relevância jurídica ou econômica, necessitam de atendimento personalizado, no âmbito judicial ou extrajudicial, via de regra não encontrado em firmas de grande porte.

Area De Atuação

A Silveira & Lucas atua em todas as áreas do Direito, desenvolvendo soluções jurídicas inovadoras e sempre prestando serviços. Trabalhista: Reclamatórias Trabalhistas - Acidentes de Trabalho e demais ações nesta área. Família: Pensão Alimentícia - Investigação de Paternidade - Separação Judicial - Dissolução de Sociedade de Fato - Divórcio - Partilha de Bens- Inventário - Arrolamento.

Família E Sucessões

Atuamos na área de família e sucessões buscando principalmente simplificar questões burocráticas e atuar também na esfera preventiva a fim de resguardar o cliente de potenciais problemas futuros. Apresentamos soluções jurídicas para separações, divórcios, inventários e arrolamentos, judiciais e extrajudiciais, ação de alimentos, questões que envolvem menores, testamentos, alvarás, casamento, união estável, dentre outros.

Contencioso E Consultivo Cível

Atuamos nas áreas de contencioso e consultivo cível com o intuito de sempre resguardar o direito dos nossos clientes, visando sempre o objetivo apresentado. Atuamos nas questões essenciais que envolvem a áreas cível, tais como, ação indenizatória (danos materiais, morais, estéticos), responsabilidade civil (erro médico), ações relacionadas ao consumidor, monitória, despejo, renovatória de contrato de locação, busca e apreensão, cobranças, despejo, manutenção e reintegração de posse e muitas outras. O escritório também oferece soluções rápidas e eficazes na elaboração e negociação de contratos.

Equipe

Composta por profissionais do Direito da mais absoluta idoneidade e competência, nossa equipe tem a zelar um histórico de mais de 15 anos de bom atendimento.
Desde o início, a Silveira & Lucas Advogados tem como objetivo primordial à lealdade ao cliente.
Sempre baseado no profissionalismo e ética, buscamos informar, de maneira ágil, o andamento processual aos nossos clientes embasado nos preceitos da Ordem dos Advogados do Brasil. E é nesse sentido que pretendemos continuar caminhando sempre em busca de profissionais que tenham como meta, atendê-lo bem e lutar por seus direitos até a última instância.

Dr. Antonio Sérgio da Silveira  sergio@silveiralucas.adv.br OAB/SP N.º 111.074  
Dr. Fábio Silveira Lucas  fabio@silveiralucas.adv.br OAB/SP N.º 189.799  
Dr. Rogério Silveira Lucas  rogerio@silveiralucas.adv.br OAB/SP N.º 215.917  
Dra. Maria Angélica M. Garcia  angelica@silveiralucas.adv.br OAB/SP N.º 213.946  

A PLR tem natureza coletiva e deve estar vinculada ao lucro da empresa.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial da parcela paga a um operador comercial da Cacique Promotora de Vendas Ltda. (e Banco Pecúnia S.A., do mesmo grupo) como participação nos lucros e resultados (PLR). Os valores pagos não estavam atrelados ao resultado e ao lucro da empresa, mas ao desempenho individual do empregado e, por isso, devem integrar sua remuneração para fins de repercussão em outras parcelas que têm como base o salário.

PPR x comissões

Na reclamação trabalhista, o operador comercial alegou que foi contratado pela Cacique, mas que, na prática, trabalhava para o Banco Pecúnia. Segundo ele, a forma de pagamento das comissões foi alterada para não integrar as demais parcelas salariais, constando no contracheque como Programa de Participação nos Resultados (PPR). Por isso, pedia a integração do valor ao salário.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) entendeu que, se o operador recebia a parcela a cada seis meses, não se tratava de comissão, mas de PLR. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença.

Para o TRT, o fato de a norma coletiva estipular critérios de apuração dos valores devidos a título de PPR com base em apuração de metas, índices de risco e avaliações não caracteriza necessariamente o pagamento de comissão. Segundo o acórdão, a lei que regulamenta a participação nos lucros (Lei 10.101/2000) prevê, no artigo 2°, parágrafo 1°, inciso II, “a possibilidade de estabelecimento de critérios que considerem programas de metas e resultados”.

Desempenho individual

No exame do recurso de revista, o relator, ministro relator Hugo Carlos Scheuermann, explicou que a Lei 10.101/2000 tem aspecto coletivo, pois estabelece que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, por convenção ou acordo coletivo, nos quais deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos, como mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo. Para o cálculo, podem ser considerados, entre outros, os índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa e programas de metas, resultados e prazos pactuados previamente.

No caso, no entanto, ficou registrado pelo TRT que o pagamento da parcela, apesar de efetuado com periodicidade semestral, não estava atrelado ao resultado e ao lucro da empresa, mas ao desempenho individual do empregado. Com isso, os valores adquirem natureza “nitidamente salarial”.

A decisão foi unânime. (LT/CF) Processo: RR-1052-02.2013.5.15.0109

Serviços Prestados

Audiências trabalhistas: UNA, inicial, instrução, subsidiária e de conciliação Audiências cíveis: justificação, JEC, conciliação ou mediação, instrução e julgamento Diligências judiciais e extrajudiciais Prepostos especializados Despachos com julgadores Distribuições de ações e protocolos físicos e eletrônicos
NOSSOS DIFERENCIAIS
NA ADVOCACIA DE APOIO

• Seguro de responsabilidade civil profissional: Possuímos um seguro de responsabilidade civil com a seguradora AIG Seguros Brasil S.A. que cobre até R$200.000,00 (duzentos mil reais) em danos e todos nossos parceiros estão devidamente inclusos em nossa apólice • Credenciamentos de parceiros: todos nossos parceiros passam previamente por uma análise de currículo e são previamente credenciados conosco. • Atendemos em todo território nacional • Emitimos nota fiscal de pessoa jurídica para todos os pagamentos • Contrato com cláusula de não-concorrência com o escritório ou empresa • Parceiros fixos credenciados em cidades estratégicas para nossos clientes: São Paulo, grande ABC, Campinas e região, Recife, Vitória, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte e região. Também nos comprometemos a credenciar um parceiro em cidades que o cliente necessite em até 72 (setenta e duas) horas úteis.

LEVANTAMENTOS
DE ALVARÁS

Oferecemos serviço especializado de obtenção e levantamentos de alvarás de depósitos de processos inativos ou ativos com a celeridade que a medida necessita. Garantimos a transferência segura ao cliente dos valores integralmente levantados. A cobrança deste serviço é feita tão somente no êxito. Peça nos uma proposta.

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ADVOCACIA DE APOIO

O advogado é uma peça essencial para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo. A Silveira & Lucas Advogados está sempre atenta aos processos, dando aos nossos clientes a segurança de um trabalho honesto e competente.


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